FINE PAPUNTARY SAMOVES MEV Rubrica Fls. Classificação: P.A. N° PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 04 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 17724/2018-SE03-RPI TERMO DE COLABORAÇÃO N° 17724/2018-SE03-RPI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.657/2018 CONVENENTES: Município de Guarulhos e Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo do Jardim Testai Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Alex Viterale de Sousa, e pelo (a) Sr(a). Jair José Barroso, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: "Atualização na quantidade de alunos na demanda a ser atendida em maternal e berçário I e/ou II, no exercício de 2022". OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Rua Henrique José Testai, 247- Jardim Testai - Guarulhos/SP - CNPJ 45.996.972/0001-16." Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 110 vagas, sendo 80 vagas de berçário I e/ou II e 30 vagas de maternal. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$0,00 (zero reais) + VALOR DO IPTU R$ 0,00 (zero reais) - (em parcelas). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 362.631,20 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO - conforme art. 29, parágrafo 2o da Portaria no 63/2021-SE- com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 407.960,10 (quatrocentos e sete mil, novecentos e sessenta reais e dez centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 362.631,20 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 45.328,90 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 9.065,78 (nove mil, setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) e a diferença correspondente a R$ 36.263,12 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e tres reais e doze centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2019 Repasse Permanente Consumo Abril Outubro R$6.749,14 R$9.010,08 R$26.996,54 R$36.040,34 2020 Abril Maio R$8.397,58 R$8.618,08 R$33.590,34 R$34.472,34 2021 Setembro R$8.618,08 R$34.472,34 2022 Repasse Permanente Consumo Maio R$9.065,78 R$36.263,12 Setembro R$9.065,78 2023 Maio R$9.065,78 R$36.263,12 R$36.263,12 Digitalizado com CamScanner Rubrica Classificação: PA N Pla 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 5.383.164.90 (cinco milles, trezentos e oitenta e tres mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos) Art 21- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas Guarulhos, 29 de dezembro de 2021 4/ex Viterale de Sousa Secretari de ducação Jay Tond Parro PRESIDENTE ཥ, 5༢་༢ 7;! CPF 571053108-63 Digitalizado com CamScanner