PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica & Classificação: 'P.A. N° Fls. 1427 38.657/18 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 17724/2018-SE03-RPI TERMO DE COLABORAÇÃO No 17724/2018-SE03-RPI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.657/2018 CONVENENTES: Município de Guarulhos e Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo e Cultural do Jardim Testai Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Jair José Barroso, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: "Adequação das cláusulas em conformidade com a Portaria no 03/2021- SE; dos valores repassados no exercício de 2020 (devido a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19), visando a atualização do valor total do Termo de Colaboração; a retomada da execução das metas propostas no período que antecedeu a suspensão das atividades escolares de forma presencial". OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Rua Henrique José Testai, 247- Jardim Testai - CNPJ 45.996.972/0001-16." Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 108 vagas, sendo 67 vagas de berçário I e/ou II e 41 vagas de maternal. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo máximo de 05(cinco) anos, conforme legislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (zero reais) + VALOR DO IPTU R$ 0,00 (zero reais) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 344.723,36 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e treze reais e setenta e oito centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO - conforme art. 29, parágrafo único da Portaria no 52/2019-SE- com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 387.813,78 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e treze reais e setenta e oito centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 344.723,36 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e tres reais e trinta e seis centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 43.090,42 (quarenta e três mil e noventa reais e quarenta e dois centavos), assim distribuidos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 8.618,08 (oito mil, seiscentos e dezoito reais e oito centavos) e a diferença correspondente a R$ 34.472,34 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: NEW PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica Classificação P.A. Fls. 1428 38657/18 2019 2020 2021 Repasse Permanente Abril R$6.749.14 Outubro R$9.010.08 ABRIL R$8.397.58 Consumo R$26.996.54 R$36.040.34 R$33.590.34 ΜΑΙΟ R$ 8.618.08 R$ 34.472.34 SETEMBRO R$ 8.618.08 R$ 34.472.34 2022 Repasse Permanente ΜΑΙΟ R$ 8.618.08 SETEMBRO R$ 8.618.08 2023 MAIO R$ 8.618.08 Consumo R$ 34.472.34 R$ 34.472.34 R$ 34.472.34 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 5.277.956,34 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta e quatro centavos). CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas 10 quadrimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria especifica da Secretaria de Educação, publicada 10 Diário Oficial do Município. (...) 7.6. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA-DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS (...) 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL-QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada quadrimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Panlo Cesar Matheus da Silva Secretário de Educação Guarulhos, 20 de abril de 2021. Jain José Barroso PRESIDENCE RG.: 5.858.934-2 CPF.:574.058.408-68