***PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classificação: P.A, N° PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 17724/2018-SE03-RPI TERMO DE COLABORAÇÃO No 17724/2018-SEO3-RPI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.657/2018. CONVENENTES: Município de Guarulhos e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVO DO JARDIM TESTAI FINALIDADE: Atualização do valor "per capita" e inclusão da verba para atendimento de berçário l e/ou ll, conforme Portaria no 35/2019-SE. OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complernentar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Rua Henrique José Testai, 247 - Jardim Testai - CNPJ 45.996.972/0001-16. Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 108 vagas. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA – DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracteristicas: 3.1. NOME: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVO DO JARDIM TESTAI. 3.2. ENDEREÇO: Rua Henrique José Testai, 247 - Jardim Testai. 3.3. ATENDIMENTO N° 108 CRIANÇAS (carga horária de 10 (dez) horas diárias), sendo 83 crianças no Berçário e 25 crianças no Maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche, 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRÊS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), e R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida no Berçário l e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 90.100,84(noventa mil e cem reais e oitenta e quatro centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 67.491,36 (sessenta e sefe mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: 01) + VALOR DO IPTU 0() - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 270.302,52 (duzentos e setenta mil, trezentos e dois reais e cinqüenta e dois centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 29, parágrafo único da com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ Portaria no 31/2019-SE 315.352,94(trezentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 270.302,52(duzentos e setenta mil, trezentos e dois reais e cinqüenta e dois centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 45.050,42 (quarenta e cinco mil e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 9.010,08 (nove mil e dez reais e oito centavos) e a diferença correspondente a R$ 36.040,34 (trinta e seis mil e quarenta reais e trinta e quatro centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: GUARULHOS Classificação: P.A. N° Repasse Permanente Consumo Abril R$ 6.749,14 R$ 26.996.54 Outubro Abril Outubro Outubro Abril R$ 1.010,08 KS 34.040.34 #$ 9.010,08 R$ 34.040,34 *$ 9.010,08 #$ 34.040.34 R$ 9.010.08 R$ 34.040.34 R$ 1.010.08 #$ 34.040,34 Abril ES 9.010.08 R$ 34.040.34 Outubro 25 9.010,08 15 36.040,34 Abril Outubro R$ 1.010,08 15 35.040,34 R$ 1.010.08 R$ 36.040.34 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 5,697.951,16 (cinco milhões, seiscentos e noventa e sele mil. novecentos e cinqüenta e um reals e dezesseis centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 N° 0810.1236500052.032.01.2100000.445042.005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 27 de setembro de 2019. Paulo Cesor Matheus da Silva Secretário de Educação Jair Jose aqlOSO Presidente RG: n° 5.858.734-2 CPF: no 574.058.408-68 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVO DO JARDIM TESTAI