REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Capítulo I – INTRODUÇÃO Art. 1° - O presente documento tem por finalidade estabelecer normas, rotinas e critérios para compras e contratações de pessoal. Capítulo II – DAS COMPRAS Título I- Definição ww presenic royulamentu, vonoid la tos vunja tusia aquisição remunerada de materiais de consumo com a finalidade de supor as necessidades da Creche no desenvolvimento de suas atividades. Título II - DO PROCEDIMENTO DE COMPRAS Art. 3o- U Procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: Levantamento da necessidade; Seleção de fornecedores; Solicitação de compras; Orçamentos; Aquisição de compras; Art. 4° - Deverá ser selecionado criteriosamente os fornecedores, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgências, quando OBS: Considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: Custo de Transportes seguro até o local da entrega; Forma de Pagamento; • Prazo de entrega; Facilidade e agilidade de entrega: 2 Credibilidade mercadológica da empresa proponente; Disponibilidade de serviços; Quantidade e qualidade do produto; Garantia dos produtos; Assistência técnica; A antra no frmararinres reverá ser faita da seguinte forma: But that it 1- Compras com valores mais altos, minimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidos por meio de pesquisa de mercado ou e- mail; Il-Para as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de telefone ou e-mail; Art. 6° - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios pré- estabelecidos e será apresentados á Diretoria da entidade, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra. Art. 7° - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/ Financeiro informará aos requisitantes e fornecedores. Art. 8° - As compras de pequenos valores a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapasse os valores determinados. 1- Toda Nota Fiscal de Compras ou Serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário, valor unitário, valor total e sem rasuras; II - As notas Fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, Kansan din marnadinrisel rendittne riaveršio ser emitidas por empresas que possuem Notas de Vendas. Para as Contratações de Serviços deverão ser emitidas Notas de Prestação de Serviços. * Capítulo III – DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Título 1 – DEFINIÇÃO Art o A admiceán din amnrMETIME á um ato zla unnfarla rae nartas rin vinele juridico com renumeração. É um contrato de adesão pelo qual o empregado aceita as normas e deveres que a organização contratante impõem de acordo com as normas trabalhistas. Será realizada entrevista com o candidato (a) para avaliação de conhecimento e perfil. Título II - DA ADMISSÃO Art. 7° - Após processo de seleção (entrevista), solicitamos as documentações necessárias para registro, tais como: 1-02 fotos 3x4 (recentes); II - Carteira de trabalho (original) e cópia do PIS; III - Cópia do RG, CPF, Titulo de Eleitor, VI - Cópia do Certificado de reservista ou alistamento; V - Cópia da Certidão de casamento; VI - Cópia da Certidão de nascimentos do(s) filhos menores de 14 anos; VII - Exame médico admissional; VIII - Cópia do comprovante de residência; IX - Cópia do Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; OSC. Para funcionários que possuem dependentes, é obrigatório anexar: • Certidão de Nascimento; ***.* - Sem Ciau à possívei ianya u vapornienio empregado; TV U Título III - DA DEMISSÃO / DESLIGAMENTO Art. 8° - A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou empregador. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° - Para fins do presente regulamento, considera-se a diretoria estatutária para administrar a Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo Cultural do Jardim Testai. Art. 10° - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da assinatura. Guarulhos, 22 de fevereiro de 2025 Presidente Jair José Barroso CPF: 574.058.408-68