REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Capítulo 1 – INTRODUÇÃO Art. 1o- O presente documento tem por finalidade estabelecer normas, rotinas e critérios para compras e contratações de pessoal. Capítulo II - DAS COMPRAS Título 1 – Definição Art. 2° - Para fins do presente regulamento, considera -se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo com a finalidade de supor as necessidades da Creche no desenvolvimento de suas atividades. Título II - DO PROCEDIMENTO DE COMPRAS Art. 3o- O Procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: Levantamento da necessidade; Seleção de fornecedores; Solicitação de compras; • Orçamentos; Aquisição de compras; Art. 4° - Deverá ser selecionado criteriosamente os fornecedores, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgências, quando for o caso. OBS: Considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: Custo de Transportes seguro até o local da entrega; Forma de Pagamento; • Prazo de entrega; Facilidade e agilidade de entrega: 2 Credibilidade mercadológica da empresa proponente; Disponibilidade de serviços; Quantidade e qualidade do produto; Garantia dos produtos; Assistência técnica; Art. 5° - A cotação entre os fomecedores deverá ser feita da seguinte forma: I - Compras com valores mais altos, mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidos por meio de pesquisa de mercado ou e- mail; 11 - Para as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de telefone ou e-mail; Art. 6° - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios pré- estabelecidos e será apresentados á Diretoria da entidade, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra. Art. 7° - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/ Financeiro informará aos requisitantes e fornecedores. Art. 8° - As compras de pequenos valores a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapasse os valores determinados. 1 - Toda Nota Fiscal de Compras ou Serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário, valor unitário, valor total e sem rasuras; II - As notas Fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/ produtos deverão ser emitidas por empresas que possuem Notas de Vendas. Para as Contratações de Serviços deverão ser emitidas Notas de Prestação de Serviços. 3 Capítulo III – DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Título I - DEFINIÇÃO Art. - A admissão do empregado é um ato de vontade das partes do vínculo jurídico com renumeração. É um contrato de adesão pelo qual o empregado aceita as normas e deveres que a organização contratante impõem de acordo com as normas trabalhistas. Será realizada entrevista com o candidato (a) para avaliação de conhecimento e perfil. Título II - DA ADMISSÃO Art. 7° - Após processo de seleção (entrevista), solicitamos as documentações necessárias para registro, tais como: 1- 02 fotos 3x4 (recentes); II - Carteira de trabalho (original) e cópia do PIS; III - Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, VI - Cópia do Certificado de reservista ou alistamento; V - Cópia da Certidão de casamento; VI - Cópia da Certidão de nascimentos do(s) filhos menores de 14 anos; VII - Exame médico admissional; VIII - Cópia do comprovante de residência; IX - Cópia do Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; X - Comprovante de abertura de conta na Instituição Bancária indicada pela OSC. Para funcionários que possuem dependentes, é obrigatório anexar: Certidão de Nascimento; CPF - Sem o CPF não é possível lançar o dependente no registro do empregado; Título III - DA DEMISSÃO / DESLIGAMENTO Art. 8° - A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou empregador. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° - Para fins do presente regulamento, considera-se a diretoria estatutária para administrar a Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportivo Cultural do Jardim Testai. Art. 10° - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da assinatura. Guarulhos, 22 de fevereiro de 2024 Presidente Jair José Barroso 5