17/04/2025, 09:04 Mazukim Estamos Sempre Online Reinventando o seu Negocial Visualização de Contrato Contrato de Prestação de Serviço em Hospedagem 1) IDENTIFICAÇÃO DAS FARTES CONTRATADA: MAZUKIM MARKETING EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o no. 21.125.255/0001-50, com sede na AV.Salgado Filho-2120-Centro, 07.115-000 Guarulhos - SP, telefone: (11) 97996-7356, e-mail: contato@mazukim.com.br, site: www.mazukim.com.br por seu representante legal, DANILO MAZUQUIN ROSA SANTOS, brasileiro, casado, empresário, regularmente inscrito no CPF/MF sob o no. 392.857.498-10 CONTRATANTE: ASSOCIACAO COMUNITARIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL DO JARDIM TESTAI, inscrita no CPF/CNPJ sob o no 459.969.720-00205, tendo como representante legal Jane Stella Gomes Barroso, portador do CPF: 256.440.028-84 com sede no endereço Rua Mata de São João, 82, bairro Jardim Presidente Dutra, cidade de Guarulhos - SP, com CEP: 07170-180, Telefone de contato: (11) 96367-2275 e e-mail: crechejardimtestaiii@gmail.com. 2o) ORIETO *O Prazo de entrega do projeto pode aumentar caso a disponibilização de conteúdo por parte do contratante seja moroso e também caso a aprovação do conteúdo textual e/ou visual (exemplo: Layout, Banners, Textos, dentre outros) ultrapasse o prazo de 48h. Lembrando sempre que o prazo de entrega é contabilizado após a aprovação do conteúdo visual/textual que CONTRATADA enviar. 3o) HONORÁRIOS Para a elaboração da presente prestação de serviços, serão devidos ao CONTRATADO os seguintes valores: 3.1 - Contrato de 21/08/2024 até o momento 3.1.1 - Inicio Frevisto: 21/08/2024 3.1.2 - Do eventual atraso no pagamento. Havendo atraso de pagamento, superior a 30 dias, de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra a(o) CONTRATANTE os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, nos órgãos de proteção ao crédito, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 § 2o do Código de Defesa do Consumidor, informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às mensalidades não pagas em seu vencimento. 3.1.3-LISTAGEM DE PAGAMENTOS Descrição Data de Vencimento Valor da Parcela R$ 150,00 Parcela Única - Contrato Hospedagem 20/08/2024 FORMA DE PAGAMENTO: Boleto https://www.meukim.com.br/contract/view/52292e0c763fd027c6eba6b8f494d2eb VALOR TOTAL: 2.550,00 1/4 17/04/2025, 09:04 Visualização de Contrato Descrição Parcela Única - Contrato Hospedagem 01/10/2024 Data de Vencimento Valor da Parcela R$ 150,00 3a Parcela 20/10/2024 R$ 150,00 4a Parcela 20/11/2024 R$ 150,00 Sa Parcela 20/12/2024 R$ 150,00 1a ParcelaHospedagem de Site 20/01/2025 R$ 150,00 2a Parcela Hospedagem de Site 20/02/2025 R$ 150,00 3" Parcela Hospedagem de Site 20/03/2025 R$ 150,00 4a Parcela Hospedagem de Site 5a Parcela Hospedagem de Site 20/04/2025 R$ 150,00 20/05/2025 R$ 150,00 6° Parcela Hospedagem de Site 20/06/2025 R$ 150,00 7a Parcela Hospedagem de Site 20/07/2025 R$ 150,00 8" Parcela Hospedagem de Site 9a Parcela Hospedagem de Site 20/08/2025 R$ 150,00 20/09/2025 R$ 150,00 10" Parcela Hospedagem de Site 20/10/2025 R$ 150,00 11" Parcela Hospedagem de Site 20/11/2025 R$ 150,00 17a Parcela 20/12/2025 R$ 150,00 FORMA DE PAGAMENTO: Boleto VALOR TOTAL: 2.550,00 O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do CONTRATADO) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescidos de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo índice INPC, nos seguintes casos: quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais ou parcelados; no caso do não prosseguimento do projeto sem culpa do CONTRATADO. 4o) DESPESAS O CONTRATANTE será responsável pelo custeio de gastos com domínios de websites, hospedagens, investimento em campanhas de anúncios, aquisição de novas páginas. A responsabilidade do CONTRATANTE pcías despesas deverá ser fouecida na media em que forem solicitadas peio CONTRATADO, independentemente dos honorários acima fixados. 5o) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE necocodrin A São obrigações do CONTRATANTE: Fomecer as documentações, informações, textos e imagens composição a slahamaño da taxtra página citas markating, a maile, ato CONTRATANTE fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao CONTRATADO. 6o) DA EXPECTATIVA DE RETORNO: Na contratação de quaisquer serviços que contemplem a gestão de tráfego pago, é apresentado por um especialista da CONTRATADA um cenário hipotético de "investimento e retorno" à CONTRATANTE, o qual baseia-se em toda expertise de mercado da CONTRATADA gerindo tráfego pago para empresas similares e também valores entregues pelos players, chegando o mais próximo da realidade aplicável ao caso da CONTRATANTE, não podendo ser tomado como verdade absoluta, tampouco utilizado como subterfúgio para escusar-se do presente, em caso de não atingimento do cenário no prazo estimado. É verdade, porém, que todos os esforços serão empenhados para que o resultado percebido seja igual ou maior do que o apresentado no referido cenário. hups://www.meukim.com.br/contract/view/52292e0c763fd027c6eba6b8f494d2eb 2/4 17/04/2025, 09:04 Visualização de Contrato 7°) DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO A FRAUDES A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país, com as regras de políticas do player contratado, autorizando a inclusão no website de campo para denúncia pelo consumidor de condutas irregulares com texto explicativo, para fins de conto da CONTRATANTE da Hora do uso de serviço contraianie, podendo rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem prévio aviso ou ônus caso constatado o uso do serviço contratado a infringência desta cláusula. นม 8°) DA SUSPENSÃO CONTRATUAL TEMPORÁRIA Em caso de comprovada hinoscuficiência financeira por parte da CONTRATANTE ela poderá requerer a suspensão do presente contrato por período não superior a 30 dias, oportunidade em que os serviços serão suspensos e retomados posteriormente. Este cenário não a desobriga de cumprir o pagamento do contrato no modelo em que o mesmo foi estabelecido. 9o)DO CANCELAMENTO: Este contrato deverá ser pago em sua totalidade pelo CONTRATANTE, assim como o CONTRATADO deverá estar a postos e prestar os serviços aqui acordados durante o tempo de vigência deste contrato, exceto: (i) se a cláusula 7" for acionada; (ii) se o CONTRATANTE tiver comprovações de que as soluções contratadas não estão sendo entregues pelo CONTRATADO; (iii) por caso fortuito ou força maior, que venha a interromper as atividades empresariais por parte do CONTRATANTE. 10) DAS RESPONSARILI IDADES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): As partes se comprometem a observar e cumprir todas as disposições aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), garantindo a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a privacidade e a segurança dos dados pecconic famanidan male CONTRATANTE, utilizado no avalusiramanta presente contrato e em conformidade com a legislação vigente. 11o) Cláusula de Rescisão Antecipada 22 on fine provistos no 34444 O presente contrato possui vigência conforme descrita nas especificações, sendo este prazo considerado de fidelidade contratual. Caso o CONTRATANTE opte por rescindir o contrato antes do término da vigência acordada, será devido o pagamento integral do valor restante do contrato, correspondente aos meses restantes, a título de compensação pela quebra de acordo e reserva de agenda/tempo de serviço do CONTRATADO. São Paulo, dia 21 do mês 08 de 2024. Contratado Danilo Mazuquin Rosa Santos 392.857.498-10 Assine aqui https://www.meukim.com.br/contract/view/52292e0c763fd027c6eba6b8f494d2eb 3/4 17/04/2025, 09:04 Visualização de Contrato Salvar Limpar Contratante ASSOCIACAO COMUNITARIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL DO JARDIM TESTAI 256.440.028-84 Testemunha 1 Camila Silva de Souza 45.009.360-8 Testemunha 2 Simone Aparecida Oliveira Santos 376.424.798-32 4/4 https://www.meukim.com.br/contract/view/52292e0c763fd027c6eba6b8f494d2eb