TECNO CLEAN SOLUÇÕES EM COZINHAS INDUSTRIAIS Contrato de prestação de serviços e fornecimento de produtos Identificação das partes contratantes CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE APOIO CNPJ: 45.996.972/0001-16 Residente e domiciliado na: RUA HENRRIQUE JOSE TESTAI No247 CEP 07130-370, Cidade GUARULHOS -SP CONTRATADO: DMS TEMPORIM PRODUTOS DE LIMPEZA-ME CNPJ: 27.342.219/0001-25 Residente e domiciliado na Rua: FRANCISCO V ERGUEIRO PORTO 257, Cidade São Paulo -SP. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de COMODATO DE 3 DILUIDORES COMPLETO COM SUPORTE NO VALOR DE (R$ 1500,00) e fornecedor de produtos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1°. É objeto do presente contrato a prestação do serviço e de fornecimento de produtos de limpeza, com visitas periódicas mensais Produtos fornecidos são DILUIDOR NTI equipamentos em comodato MAX FOAN PLUS R$1500,00 Reals MAX FORCE MAX CLASSIC FRESH MAX DET WASH MAX SEC DRY Obs.: os produtos de lavar loucas não terão reajuste por 1 ano sendo assim foi anexado os valores e produtos se for utilizado todos OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 2o. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. Cláusula 3°. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na clausula 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 4°. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada. Cláusula 5°. O CONTRATADO deverá fornecer nota fiscal, referente ao (s) produto (s) peça (s) efetuado (s) pelo CONTRATANTE. Cláusula 6°. Fica terminantemente proibido o uso de qualquer outro produto químico no equipamento durante o contrato de prestação de serviço onde fica vigente o uso exclusivo de nossos produtos e equipamentos, tendo em vista que não haverá valor de visita técnica ou de manutenção corretiva perante a utilização dos mesmos. Obs.: havendo utilização de outros produtos ou similares em nosso e equipamento ou mau uso dos mesmos acarretará em cobrança do valor integral do equipamento instalado (danificado) sendo eles: DILUIDOR, Válvula e mangueiras, Valor total dos equipamentos: R$1500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clausula 7°. O presente serviço será efetuado com a mão de obra gratuita sendo cobrado somente a (s) peça (s) que realmente for necessária a ser trocada, referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em boleto bancário, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, incluindo-se os prazos. DA RECISÃO IMOTIVADA Cláusula 8°. Caso o contratante queira rescindir o presente instrumento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante, a outra parte deverá avisar com 30 dias de antecedência para que o contratado possa de programar a retirada dos equipamentos instalados em comodato e em locação. DO PRAZO Cláusula 9°. O CONTRTADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de em média 24 horas após o chamado, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato, podendo o mesmo ser alterado desde que acordado previamente entre as partes. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 10°. Este contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e documentos. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. São Paulo, 06 de MARÇO de 2024. 27.342.219/0001-25 DMS TEMPORIM PRODUTOS DE LIMPEZA-ME Rua Francisco Vergueiro Porto, 257 Parque Dorotaia - CEP 04474-300 Contratante. L SÃO PAULO - SP Contratado.